O Gabinete do Prefeito é órgãos de assessoramento direto que auxilia o processo decisório do Chefe do Poder Executivo com as seguintes atribuições:
I – prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas, entidades privadas e associações de classe;
II – organizar o cerimonial dos eventos públicos;
III – coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito;
IV – preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
V – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VI – coordenar as atividades relacionadas com os Secretários Municipais;
VII – organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VIII – responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;
IX – executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
X – acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias;
XI – defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
XII – promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
XIII – promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
XIV – redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza técnica e jurídica;
XV – promover a uniformização da jurisprudência administrativa de forma a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e atos administrativos;
XVI – assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura;
XVII – instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
XVIII – manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município;
XIX – proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura;
XX – emitir parecer sobre questões jurídica que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e Secretários;
XXI – examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
XXII – exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
XXIII – planejar, coordenar e executar a realização de eventos patrocinados pela Prefeitura;
XXIV – avaliar o cumprimento das metas prevista no plano plurianual, no plano de governo e nos orçamentos do Município;
XXV – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
XXVI – exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Município;
XXVII – autorizar o processamento da despesa, após declarado legal o processo;
XXVIII – promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
XXIX – coordenar as informações sobre a situação físico-financeiro dos projetos e atividades constantes dos orçamentos do Município;
XXX – acompanhar e controlar os Processos Licitatórios;
XXXI – apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais, ou de irregularidade, formalmente apontados, praticados por agentes públicos, propondo as autoridades competentes as providências cabíveis;
XXXII – acompanhar e fiscalizar o controle da execução dos orçamentos do Município;
XXXIII – prestar informações e responsabilizar-se pelas respostas às notificações e prestações de contas julgadas pelos Tribunais de Contas;
XXXIV – apoiar o controle externo na sua missão institucional;
XXXV – supervisionar a gestão, bem como cobrar e acompanhar a prestação de contas de Fundos, Programas e Convênios;
XXXVI – fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados da administração dos recursos financeiros e valores;
XXXVII – ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Municipal, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal;
XXXVIII – viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível, bem como realizar pesquisas de satisfação dos usuários dos serviços públicos;
XXXIX – receber, examinar e encaminhar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados;
XL – recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso;
XLI – contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelo Município;
XLII – executar outras atividades correlatas.
Horários de atendimentos: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14:00h às 17:00h.